Fixa, para o ano de 2017, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil
Objeto
É fixado em (euro) 710,18, para valer no ano de 2017, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.
Entrada em Vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de julho de 2017.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 26 de julho de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.