Artigo 19.º
Dotação de cargos de direção
Redação registada como em vigor em 21/01/2020.
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- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta e indireta da SRIC consta dos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, das unidades orgânicas nucleares que funcionam sob a direta dependência do GSRIC, consta do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.