Artigo 22.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 21/01/2020.
Esta redação foi substituída em 23/01/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -A restruturação prevista no n.º 1 do artigo anterior apenas produz efeitos com a entrada em vigor do respetivo diploma orgânico.
- 2 -A nomeação do titular do cargo de direção superior do respetivo serviço reestruturado, previsto no mapa anexo I, tem lugar após a entrada em vigor do respetivo diploma orgânico.