São mantidas as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau, no pressuposto de que se lhes suceda cargo dirigente do mesmo nível.
Artigo 5.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021