- 1 -À Divisão de Planeamento e Controlo Financeiro, doravante designada por DPCF, compete:
- a)Emitir pareceres e informações de caráter financeiro e participar nos estudos técnicos necessários ao planeamento anual e a médio prazo;
- b)Elaborar a proposta de orçamento anual da SROPC;
- c)Elaborar a proposta de programação financeira dos investimentos públicos da responsabilidade da SROPC;
- d)Controlar a execução financeira do orçamento e do plano da SROPC;
- e)Analisar e propor alterações orçamentais;
- f)Assegurar o serviço de contabilidade do plano e orçamento da SROPC, centralizando a informação sobre todos os registos contabilísticos, conferindo, classificando, organizando os processamentos e arquivando os documentos contabilísticos;
- g)Preparar os relatórios de atividade trimestrais e anuais e o relatório do sistema de contas mensal e anual;
- h)Elaborar e acompanhar as contas de gerência do gabinete do secretário regional e da Direção Regional das Comunicações;
- i)Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DPCF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DPCF compreende a Secção de Vencimentos, Contabilidade e Serviços Administrativos.
Artigo 15.º — Divisão de Planeamento e Controlo Financeiro
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021