- 1 -À Divisão de Edifícios e Equipamentos Públicos, doravante designada por DEEP, compete:
- a)Colaborar no planeamento da construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios e de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, do património da Região Autónoma dos Açores, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- b)Executar os planos anuais e plurianuais aprovados, de construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios e de equipamentos públicos referidos na alínea anterior, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- c)Colaborar no desenvolvimento das ações de avaliação de terrenos e dos bens imóveis que seja necessário adquirir para a construção, ampliação e proteção de edifícios do património ou a integrar o património da Região Autónoma dos Açores e de equipamentos públicos referidos nas alíneas anteriores, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- d)Colaborar na escolha da localização de edifícios, e de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, a integrar no património da Região, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- e)Colaborar na definição dos programas preliminares dos estudos e projetos de obras públicas de edifícios e de equipamentos públicos referidos nas alíneas anteriores, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC com competências na contratação pública, e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- f)Colaborar no acompanhamento dos estudos e projetos de obras públicas de construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios e de equipamentos públicos referidos nas alíneas anteriores, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC com competências na contratação pública e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- g)Coordenar, acompanhar e fiscalizar ou promover a fiscalização das empreitadas de obras públicas de construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios e de equipamentos públicos referidos nas alíneas anteriores, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- h)Coordenar e acompanhar a elaboração dos planos de manutenção de edifícios e de equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores, em articulação com o Laboratório Regional de Engenharia Civil e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria, e proceder à sua implementação;
- i)Assegurar o desenvolvimento das ações de manutenção de edifícios e de equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores, incluindo as obras em período de garantia, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- j)Colaborar na implementação da plataforma de informação geográfica de identificação e caracterização do património edificado pertencente à Região Autónoma dos Açores, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- k)Colaborar na avaliação das necessidades ao nível da conservação e construção, da segurança contra incêndios e intrusão e da gestão da energia e do ambiente dos edifícios e dos equipamentos públicos do património da Região, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- l)Colaborar na elaboração de estudos ou projetos no âmbito da eficiência energética, iluminação pública e decorativa, instalações especiais em infraestruturas, equipamentos públicos e edifícios do património da Região Autónoma dos Açores, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SROPC competentes em razão da matéria;
- m)Colaborar no desenvolvimento de ações visando a certificação energética dos edifícios e dos equipamentos públicos do património da Região;
- n)Colaborar na realização de auditorias energéticas e na elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia;
- o)Assegurar e manter atualizada a informação sobre o estado de execução física e financeira das obras públicas de edifícios e de equipamentos públicos a cargo da DEEP, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- p)Proceder à elaboração e à atualização permanente da base de dados de listagem de atividades e de preços unitários de construção relativos às obras da sua área de competências;
- q)Proceder ao planeamento e coordenação das atividades a desenvolver pelo Núcleo de Manutenção de Edifícios, em articulação com a DIRT;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DEEP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- 3 -A DEEP compreende o Núcleo de Manutenção de Edifícios.
Artigo 28.º — Divisão de Edifícios e Equipamentos Públicos
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021