- 1 -Ao Núcleo de Projeto e Manutenção, doravante designado por NPM, compete:
- a)Elaborar projetos de instalações elétricas de Baixa Tensão, Infraestruturas de telecomunicações em edifícios - ITED, Infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios - ITUR e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado - AVAC, referentes aos edifícios afetos à SROPC;
- b)Elaborar planos de manutenção das instalações e redes técnicas dos edifícios afetos à SROPC;
- c)Fiscalizar a execução dos trabalhos, aprovar materiais e emitir pareceres sobre a sua conformidade;
- d)Colaborar na receção de trabalhos, período de garantia e transição para a fase de exploração/utilização da obra;
- e)Elaborar estudos de microprodução para fornecimento de energia elétrica;
- f)Realizar as obras de manutenção, reparação e reabilitação de instalações elétricas de Baixa Tensão, ITED, ITUR, de edifícios e equipamentos afetos à SROPC, em articulação com a DEEP e com os demais órgãos e serviços da SROPC;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NPM é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 31.º — Núcleo de Projeto e Manutenção
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º