- 1 -A Direção Regional das Comunicações, doravante designada por DRC, é o serviço executivo da SROPC que tem por missão concretizar a política regional nos domínios das comunicações, dos sistemas e tecnologia de informação e da cibersegurança.
- 2 -À DRC compete:
- a)Propor as bases e as medidas em que deve assentar a política regional nas áreas das comunicações, dos sistemas e tecnologias de informação e da cibersegurança, coordenando e desenvolvendo as ações necessárias à sua execução;
- b)Propor a definição das grandes linhas de financiamento e execução da política regional nas áreas referidas na alínea anterior;
- c)Inventariar as necessidades e os meios no âmbito dos sistemas de informação, das infraestruturas, das redes de comunicações e da cibersegurança, em articulação com as entidades da administração pública regional;
- d)Planear, desenvolver e coordenar políticas e medidas que facilitem e promovam eficiência e eficácia na prestação de serviços de comunicações eletrónicas, dos sistemas de informação e no âmbito da cibersegurança, nos diversos serviços da administração pública regional;
- e)Propor, desenvolver e executar as medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a economia, a eficiência e segurança na gestão e funcionamento das infraestruturas de rede e comunicações, dos centros de dados, e dos demais sistemas de informação da administração pública regional;
- f)Emitir parecer sobre propostas de aquisição de serviços, sistemas, aplicações e equipamentos no âmbito dos sistemas de informação e de segurança, das redes informáticas e de comunicações para a administração pública regional;
- g)Proceder à aquisição de equipamento informático para a SROPC e para a Presidência do Governo Regional;
- h)Executar o plano de informatização integrada da SROPC e da PGR e apoiar no domínio da informática os diversos órgãos e serviços destas entidades;
- i)Assegurar a operacionalidade, disponibilidade, adequação e segurança dos sistemas informático da SROPC, da Presidência do Governo Regional e das demais entidades da administração pública regional que estejam suportados em infraestruturas de utilização transversal;
- j)Diligenciar contactos com os demais serviços e organismos da administração pública regional e central, visando a permuta de publicações, partilha e consolidação de informação, de conhecimento e de experiências, nos domínios dos sistemas de informação, das comunicações e da cibersegurança;
- k)Promover, propor, apoiar e participar em projetos e ações no âmbito das comunicações, sistemas de informação e da cibersegurança;
- l)Representar a Região Autónoma dos Açores nas organizações e grupos de trabalho regionais, nacionais e europeus, no âmbito dos sistemas de informação, das comunicações e da cibersegurança;
- m)Promover a articulação e cooperação com a Autoridade Nacional das Comunicações, o Centro Nacional de Cibersegurança e as demais entidades nacionais e europeias, no âmbito das comunicações e da cibersegurança;
- n)Emitir parecer e participar na regulamentação e no processo de licenciamento no sector das telecomunicações e dos serviços postais;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DRC é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 4 -O Diretor Regional das Comunicações tem competência delegada para outorgar, em nome da Região Autónoma dos Açores, em todos os atos e contratos que respeitem ao serviço em causa, podendo ser substituído no exercício dessa competência delegada, nas suas ausências e impedimentos, pelo seu substituto legal ou por qualquer outro diretor regional da SROPC para o efeito designado por despacho do secretário regional.
Artigo 41.º — Missão e competências
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021