- 1 -A Divisão de Planeamento, Acompanhamento das Entidades e Gestão da Qualidade, doravante designada por DPAEQ, é uma estrutura de carácter técnico e de apoio a todos os serviços da DRC.
- 2 -À DPAEQ compete:
- a)Conceber, propor, apoiar e produzir regulamentos e normativos, no âmbito da atividade da DRC;
- b)Conceber e propor um plano de implementação de sistemas de gestão da qualidade, transversal à DRC;
- c)Avaliar, planear e propor um plano plurianual de certificação diferenciado e alinhado com a atividade dos diferentes departamentos da DRC;
- d)Desenvolver e gerir projetos e candidaturas, no âmbito das competências da DRC, a programas com financiamento comunitário;
- e)Promover iniciativas, gerir a comunicação e desenvolver contactos com as entidades da administração regional, através dos seus interlocutores na área dos sistemas de informação, gestão de projetos, infraestruturas, redes de comunicações e de cibersegurança;
- f)Promover contactos com outros serviços de informática e organismos similares da administração regional e central, com vista à permuta de publicações, partilha e consolidação de informação, know-how e experiências;
- g)Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, ou outros, que se revelem necessários à prossecução das ações e investimentos da DRC;
- h)Assegurar a elaboração de programas, estudos e projetos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades competentes;
- i)Elaborar o relatório anual de atividades e de serviços a seu cargo;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DPAEQ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A DPAEQ compreende a Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 49.º — Divisão de Planeamento, Acompanhamento das Entidades e Gestão da Qualidade
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021