O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 29 de setembro de 2021, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente diploma.
Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional de 7 de outubro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 22 de outubro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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