O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023