A atribuição de subsídios reembolsáveis a quaisquer entidades e a concessão de adiantamentos a empreiteiros ou a fornecedores da Região Autónoma dos Açores carecem de autorização prévia do membro do Governo Regional com competência na área das finanças.
Artigo 15.º — Subsídios e adiantamentos
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023