- 1 -O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, desde que compatível com as normas dele constantes, e vigora até à data de entrada em vigor do decreto regulamentar regional que executa o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024.
- 2 -Consideram-se ratificados os atos praticados ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, desde a data de entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, até à data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 28.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023