- 1 -É obrigatória a menção expressa, nos pedidos de autorização de pagamentos processados pelos serviços e organismos da administração pública regional, das respetivas datas ou dos prazos para o seu pagamento, sendo da sua responsabilidade, nos termos da lei, o atraso que possa advir na realização dos respetivos processamentos.
- 2 -Para se evitarem pagamentos em atraso, todos os pedidos de autorização de pagamento de despesa devem ser enviados aos Serviços de Caixa da Região Autónoma dos Açores, pelo menos 15 dias úteis antes da data do seu vencimento.
Artigo 7.º — Controlo de prazos médios de pagamento
Vigente desde: 23/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2023