- 1 -A DRPRGOP é dirigida pelo diretor regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao diretor regional:
- a)Coordenar e preparar os assuntos a submeter a despacho e assegurar a transmissão aos serviços e ao exterior, dos despachos, ordens e instruções do Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas;
- b)Coordenar, no âmbito da sua área funcional, a divulgação de instruções, circulares e outras normas de caráter genérico;
- c)Determinar a realização de estudos e outros trabalhos necessários à DRPRGOP;
- d)Contratar com fornecedores no âmbito das suas competências;
- e)Autorizar despesas de acordo com as competências que lhe são atribuídas por lei;
- f)Definir e propor para decisão superior tudo o que se torne necessário ao bom e correto funcionamento da DRPRGOP;
- g)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas ou determinadas superiormente.
- 3 -O diretor regional é coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
- 4 -O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências.
- 5 -O diretor regional é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo subdiretor regional e, na falta deste, por um titular de cargo de direção intermédia de 1.ª grau a designar.
Artigo 4.º — Diretor regional
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026