No âmbito da gestão dos incentivos financeiros a que se refere o artigo anterior, compete ao IIPA, nomeadamente:
- a)Receber os processos de candidatura directamente dos promotores ou, no caso dos Sistemas referidos nas alíneas a), b), f) e g) do artigo anterior, da instituição de crédito financiadora;
- b)Verificar o cumprimento dos requisitos de acesso aos Sistemas;
- c)Obter os pareceres necessários à instrução dos processos de candidaturas;
- d)Propor o montante do incentivo financeiro a conceder, de acordo com o cálculo efectuado nos termos da regulamentação do sistema ou com base no parecer da comissão de análise, quando prevista;
- e)Celebrar com o promotor o contrato de concessão de incentivos financeiros, quando o incentivo tenha natureza contratual, bem como propor a renegociação, a resolução e a cessão da posição contratual da empresa beneficiária;
- f)Proceder ao pagamento dos incentivos;
- g)Acompanhar e fiscalizar a realização dos projectos ou acções.