- 1 -A Repartição dos Serviços Administrativos, adiante designada por RSA, é um órgão de apoio administrativo e logístico à DRP.
- 2 -A RSA compreende três secções:
- a)Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)Secção de Contabilidade, Economato e Património;
- c)Secção de Apoio ao Centro de Informação e Documentação.
Artigo 14.º — Natureza e estrutura
Vigente desde: 10/05/1993
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