- 1 -O pessoal do quadro da DRP é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal da DRP é constante do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 16.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 10/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1993