- 1 -Os concursos pendentes à entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os correspondentes no mapa anexo a este diploma.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando findo os mesmos, se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto de concurso e constantes do quadro anexo ao presente diploma.
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Artigo 19.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 10/05/1993
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Em vigor desde 10/05/1993