São atribuições da DSEP, designadamente:
- a)Estudar as perspectivas de desenvolvimento económico e social da Região e realizar outros estudos de base necessários à fundamentação dos planos e programas de desenvolvimento regional e sectorial;
- b)Proceder à análise da evolução sócio-económica da Região, do seu enquadramento externo e analisar o impacte naquela da política macroeconómica e da política de desenvolvimento regional e nacional;
- c)Acompanhar a formulação e execução da política regional e comunitária ;
- d)Recolher, preparar e coordenar os elementos destinados à elaboração dos planos regionais de carácter anual ou plurianual;
- e)Contribuir para a definição das medidas de carácter global e sectorial, nomeadamente medidas de apoio à actividade económica a incluir em cada plano, proceder ao seu acompanhamento e propor os ajustamentos que se afigurem necessários;
- f)Analisar as propostas de investimentos provenientes dos departamentos sectoriais da administração regional e da administração local, no caso de estes serem comparticipados, e emitir parecer fundamentado quando ao seu enquadramento no plano;
- g)Desenvolver a análise das propostas de política sectorial a incluir nos planos e assegurar a sua compatibilização com os objectivos e políticas globais estabelecidos, promovendo as necessárias articulações interinstitucionais;
- h)Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução dos planos e dos projectos de desenvolvimento económico e social;
- i)Assegurar as funções de intendência geral do orçamento, na parte que se refere ao orçamento de investimento e às despesas de desenvolvimento inscritas nos planos.