Dá nova redacção ao artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, que estabelece a estrutura orgânica e o funcionamento do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira
Órgãos de direcção dos centros de saúde
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos reportados a 14 de Novembro de 1994.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Março de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 4 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.