Sujeita a medidas preventivas os terrenos necessários à construção do cemitério e campo de jogos da freguesia do Caniço
Sujeição a medidas preventivas
Regime aplicável
Às medidas preventivas estabelecidas por este decreto regulamentar regional aplica-se o regime constante dos artigos 11.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
Fiscalização
É competente para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Santa Cruz.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de Junho de 1998.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 8 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Dinis.
(ver planta no documento original)