O quadro de pessoal a que se refere o artigo 56.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/98/A, de 15 de Maio, é substituído pelo constante do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 29/06/1999
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Em vigor desde 29/06/1999