Artigo 14.º
Pessoal
Redação registada como em vigor em 07/04/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os técnicos de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente de saúde ambiental, e restante pessoal necessário ao funcionamento das delegações de saúde dependem hierárquica e funcionalmente do delegado de saúde concelhio.