Artigo 2.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 07/04/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A autoridade de saúde exerce-se a nível regional e de concelho, funcionando em sistema de rede integrada de informação.
Objecto
Redação registada como em vigor em 07/04/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A autoridade de saúde exerce-se a nível regional e de concelho, funcionando em sistema de rede integrada de informação.