Artigo 6.º
Delegados de saúde de ilha
Redação registada como em vigor em 10/09/2001.
Esta redação foi substituída em 07/04/2010. Ver a versão consolidada
Aos delegados de saúde de ilha compete, especialmente:
- a)Elaborar o relatório anual sobre o estado sanitário da ilha e as actividades desenvolvidas, que enviarão até 15 de Março de cada ano à autoridade de saúde regional, conjuntamente com o programa para o ano em curso;
- b)Supervisionar, orientar, coordenar e apoiar a execução dos programas das actividades dos delegados de saúde concelhios, de acordo com a lei e as instruções superiormente emanadas;
- c)Exercer os demais poderes que lhes sejam atribuídos por lei, regulamento ou que hajam sido superiormente delegados ou subdelegados.