Artigo 26.º
Secção de Apoio Administrativo
Redação registada como em vigor em 02/08/2013.
Esta redação foi substituída em 06/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -À Secção de Apoio Administrativo, compete, designadamente:
- a)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- b)Emitir certidões e outros documentos;
- c)Assegurar os procedimentos necessários para garantir a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal, bem como proceder ao processamento dos respetivos vencimentos e demais remunerações;
- d)Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal da DRADR e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de faltas, férias e licenças;
- e)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRADR;
- f)Colaborar na elaboração do orçamento de funcionamento da DRADR e controlar a respetiva execução;
- g)Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da DRADR;
- h)Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
- i)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- j)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRADR;
- k)Organizar os processos referentes à aquisição ou arrendamento de instalações e os referentes às obras de construção, adaptação, reparação e conservação das mesmas;
- l)Assegurar o apetrechamento da DRADR, organizando os processos para a aquisição de material, equipamentos ou serviços;
- m)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRADR;
- n)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A SAA é dirigida por um coordenador técnico.