Ao secretário regional dos Recursos Naturais compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo antecedente, designadamente:
- a)Propor, definir e fazer executar as políticas regionais no âmbito dos domínios que integram as atribuições da SRRN;
- b)Dirigir e coordenar toda a ação da SRRN;
- c)Superintender e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua dependência;
- d)Promover a cooperação funcional entre os diversos órgãos e serviços da SRRN;
- e)Representar a SRRN;
- f)Definir os termos da representação oficial da SRRN nos organismos nacionais e internacionais nas áreas de competência desta;
- g)Promover formas de cooperação, assistência e coordenação de ações com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.