Artigo 32.º
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
Redação registada como em vigor em 02/08/2013.
Esta redação foi substituída em 21/02/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -À Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento adiante abreviadamente designada por DAFP, compete, designadamente:
- a)Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRF, no âmbito das atribuições da divisão;
- b)Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRRN, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRRF;
- c)Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRRF;
- d)Assegurar a análise e o processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal afeto aos serviços da DRRF, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
- e)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRRF;
- f)Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os serviços competentes da SRRN, das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRRF e dos serviços florestais de ilha, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
- g)Assegurar o serviço de contabilidade e controlo orçamental da DRRF, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- h)Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRRF, elaborar e manter atualizado o respetivo inventário e assegurar o encaminhamento, para os serviços competentes da SRRN, dos elementos administrativos relevantes relativos àquele património;
- i)Assegurar a prestação de consultoria jurídica e o apoio legislativo ao diretor regional;
- j)Prestar informações de natureza técnico-jurídica aos serviços da DRRF, designadamente colaborando com a DCO na condução dos procedimentos para formação de contratos públicos;
- k)Assegurar a prestação de apoio técnico-jurídico aos serviços florestais de ilha, designadamente, nas áreas de pessoal, de elaboração e acompanhamento do orçamento de funcionamento e do plano de investimentos, e de elaboração de processos de contraordenação;
- l)Submeter a decisão superior, o resultado da instrução dos processos de contraordenação da competência da DRRF, bem como assegurar a organização e atualização do cadastro de infrações;
- m)Zelar pelo correto funcionamento e assegurar a manutenção do sistema informático (hardware e software) e do sistema de comunicações de voz e dados que servem a DRRF, em articulação com os serviços competentes da SRRN;
- n)Apoiar tecnicamente os utilizadores dos sistemas informáticos e de comunicações que servem a DRRF, em articulação com os restantes serviços dela dependentes e com os serviços competentes da SRRN;
- o)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DRRF;
- p)Colaborar com os serviços competentes da SRRN na elaboração e execução do plano global de informatização e de comunicações de voz e dados da SRRN;
- q)Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRF;
- r)Colaborar com os serviços florestais de ilha na preparação dos planos de investimentos anuais, bem como no acompanhamento da respetiva execução material e financeira;
- s)Promover e coordenar a aquisição de bens e serviços e a compra ou arrendamento de instalações, bem como a realização de obras, necessários ao funcionamento da DRRF e à execução de projetos e atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- t)Elaborar programas, projetos, estudos e pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- u)Executar serviços de caráter administrativo;
- v)Colaborar na recolha de informação estatística, no âmbito das atribuições da divisão;
- w)Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos da DRRF;
- x)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRRF no âmbito das atribuições da divisão, designadamente através da elaboração de circulares internas que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;
- y)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DAFP compreende a Secção de Apoio Administrativo.