- 1 -À Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Meios, adiante abreviadamente designada por DSPGM, compete, designadamente:
- a)Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
- b)Assegurar a elaboração de programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos ou que envolvam diversos serviços da DRA, e coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras;
- c)Coordenar as candidaturas dos investimentos da DRA a cofinanciamento e acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos respetivos projetos, em articulação com os restantes serviços;
- d)Avaliar técnica e economicamente os projetos de investimento e outras medidas de política da responsabilidade da DRA e estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a sua análise;
- e)Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os serviços competentes da SRRN, das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRA e dos serviços de ambiente de ilha, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
- f)Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRRN, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRA, incluindo do processo de avaliação de desempenho;
- g)Coordenar a atividade dos serviços de ambiente de ilha e articular a colaboração a prestar por estes a outros órgãos ou serviços da SRRN;
- h)Gerir e manter atualizado o registo regional de organizações não-governamentais de ambiente;
- i)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSPGM;
- j)Colaborar com a Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação no desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSPGM, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
- k)Promover a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
- l)Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRA;
- m)Elaborar pareceres ou informações de natureza técnica e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- n)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DSPGM é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSPGM compreende a Divisão de Recursos e Infraestruturas;
Artigo 35.º — Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Meios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/02/2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A - 1.ª Série(20/02/2015)
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 20/02/2015