- 1 -À Direção de Serviços de Economia Pesqueira, adiante abreviadamente designada por DSPEP, compete, designadamente:
- a)Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
- b)Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRP;
- c)Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os serviços competentes da SRRN, das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRP, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
- d)Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRRN, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRP;
- e)Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRP;
- f)Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento ou controlo e, ou, a avaliação de programas, projetos, medidas ou ações específicos de apoio ao investimento nas pescas e aquicultura, incluindo os respetivos setores de transformação e comercialização, em articulação com os restantes serviços da SRRN e os organismos competentes regionais, nacionais e comunitários;
- g)Assegurar a coordenação da participação da DRP nas diversas intervenções regionais cofinanciadas pelos diferentes fundos comunitários;
- h)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSEP;
- i)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSEP, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
- j)Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
- k)Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRP;
- l)Elaborar programas, projetos, estudos, normas, pareceres, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- m)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DSEP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSEP compreende a Divisão de Gestão de Apoios Financeiros.
Artigo 43.º — Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira
Vigente desde: 02/08/2013
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Em vigor desde 02/08/2013