- 1 -Os órgãos e serviços da SRRN funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, com vista à plena execução das políticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências.
- 2 -Cabe ao gabinete do secretário regional coordenar a interligação funcional entre órgãos e serviços da SRRN.
Artigo 5.º — Cooperação funcional
Vigente desde: 02/08/2013
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