- 1 -Os Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha são serviços periféricos da SRRN que exercem essencialmente funções de caráter técnico e operativo.
- 2 -Aos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha, compete, nas respetivas ilhas, designadamente:
- a)Desempenhar ou executar todas as funções ou tarefas que lhe forem cometidas no âmbito das competências da DRADR;
- b)Elaborar o planeamento operacional das ações necessárias à execução local dos diversos programas, projetos e medidas da responsabilidade da DRADR;
- c)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais que lhes estão afetos;
- d)Promover a aplicação das disposições legais e regulamentares nas áreas da sua atividade;
- e)Colaborar com outros órgãos e serviços da SRRN, em tudo o que se julgue necessário.
Artigo 59.º — Natureza e atribuições
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 05/07/2021