Artigo 64.º
Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge
Redação registada como em vigor em 02/08/2013.
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- 1 -O Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge (SDASJ) compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DADR);
- b)Divisão de Veterinária (DV).
- 2 -O SDASJ é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos, a diretor de serviços.
- 3 -O diretor do SDASJ acumula a chefia de uma das respetivas divisões.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DADR e a DV são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.