- 1 -O Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, adiante abreviadamente designado por CRAFDR, é um órgão consultivo da SRRN ao qual compete apoiar o secretário regional na formulação das linhas gerais de ação da política regional nos domínios da agricultura e industria e atividades conexas, desenvolvimento rural e florestas, assegurando o diálogo e a cooperação com entidades e organizações de âmbito regional.
- 2 -A composição e as normas de funcionamento do CRAFDR são definidas em diploma próprio.
Artigo 7.º — Natureza e competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/02/2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A - 1.ª Série(20/02/2015)
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 20/02/2015