A Inspeção Regional do Ambiente, adiante abreviadamente designada por IRA, é o serviço da SRRN dotado de autonomia administrativa, nos termos da lei, cuja atividade se desenvolve no domínio da inspeção e fiscalização do cumprimento das normas jurídicas com incidência nos setores do ambiente, ordenamento do território e recursos hídricos.
Artigo 76.º — Natureza e atribuições
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 08/07/2021