O pessoal da carreira de guarda-florestal está sujeito a todos os deveres e goza de todos os direitos previstos na lei geral aplicável aos demais trabalhadores que exercem funções públicas, estando ainda sujeito a deveres especiais, nos termos legais.
Artigo 8.º — Deveres e direitos
AditadoVigente desde: 18/08/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2020
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/A - 1.ª Série(17/08/2020)