O artigo 5.º da orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2012/M, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
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- 1 -O Gabinete de Administração, Pessoal e Controlo Orçamental, adiante designado por GAPCO, é o serviço que tem por missão coordenar a gestão dos recursos humanos, orçamentais, e patrimoniais móveis não mecânicos, assegurando os procedimentos administrativos dessa gestão e a coordenar e executar o procedimento relativo à cabimentação e processamento de despesas da Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos, da Direção Regional de Edifícios Públicos e da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas e todas aquelas que se encontram no centro financeiro desta última, relativas a contratos da extinta Secretaria Regional do Equipamento Social, que não transitaram para outros departamentos.
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