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- 11 -No caso de projetos com um investimento total superior a (euro) 15.000.000,00 (quinze milhões de euros) e inferior a (euro) 50.000.000,00 (cinquenta milhões de euros) pode ser atribuído um apoio financeiro, sob a forma de incentivo não reembolsável, de 45 % dos custos elegíveis, desde que sejam criados pelo menos cem postos de trabalho, os quais se devem manter afetos ao projeto de investimento por um período mínimo de cinco anos."
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 28/05/2015
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