A Presidência do Governo é o departamento do Governo, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 maio, que tem por missão a condução geral da política regional e a definição da política regional no domínio da Administração Pública para o Porto Santo.
Artigo 1.º — Natureza e missão
Vigente desde: 06/04/2016
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Em vigor desde 06/04/2016