- 1 -A Secretaria-Geral compreende o Gabinete do Presidente do Governo Regional e todos os serviços e ou secções administrativas da Presidência do Governo, que funcionam na sua direta dependência.
- 2 -As atribuições das Unidades de Gestão a que se referem o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M de 12 de maio, são asseguradas por um departamento ou secção administrativa a criar, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, por despacho do Presidente do Governo Regional.
Artigo 5.º — Estrutura
Vigente desde: 06/04/2016
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Em vigor desde 06/04/2016