- 1 -A Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo, abreviadamente designada por DRAPS, tem por missão supervisionar e coordenar os serviços do Governo Regional na ilha de Porto Santo articulando a sua atividade com os demais serviços do executivo regional.
- 2 -São atribuições da DRAPS as constantes no Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2012/M, de 27 de dezembro, sem prejuízo da restruturação que possa ter lugar.
- 3 -A Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 7.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 06/04/2016
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Em vigor desde 06/04/2016