Artigo 6.º
Composição e nomeação
Redação registada como em vigor em 17/08/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Conselho Diretivo é um órgão colegial composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -Nas suas faltas e impedimentos o presidente é substituído pelo vogal que indicar e, na falta de indicação, pelo vogal mais antigo.
- 3 -Os vogais são nomeados, de entre pessoal técnico superior com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com experiência na área, por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional da tutela, sob proposta deste.
- 4 -O presidente do Conselho Diretivo é nomeado por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia, sob proposta deste, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 5 -Os vogais do Conselho Diretivo exercem o cargo a tempo inteiro, sendo equiparados a Chefe de Divisão para efeitos remuneratórios.