Artigo 15.º
Cargos de direção
Redação registada como em vigor em 21/01/2020.
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- 1 -A unidade orgânica nuclear Direção de Serviços Jurídicos, prevista na Portaria n.º 207-A/2015, de 4 de novembro, alterada pela Portaria n.º 289/2016, de 3 de agosto, transita para a SRA.
- 2 -Até à aprovação da organização interna do GSRA a que se refere o artigo 9.º, o serviço referido no número anterior mantém a natureza jurídica, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular de cargo dirigente até ao seu termo ou renovação do cargo de direção intermédia de 1.º grau existente.