- 1 -É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2015/M, de 8 de julho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A revogação do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2015/M, de 8 de julho, no respeitante às normas de qualquer natureza que se prendam com as atribuições no setor das pescas depende da entrada em vigor do diploma que contenha a orgânica do departamento governamental responsável pelo referido setor.
Artigo 20.º — Norma revogatória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/02/2024
Original
Em vigor de 21/01/2020 a 14/02/2024