- 1 -O Secretário Regional exerce a tutela nas seguintes empresas pertencentes ao setor empresarial da Região Autónoma da Madeira:
- a)CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
- b)GESBA - Empresa de Gestão do Setor da Banana, Lda.
- 2 -As competências e definições das orientações na ILMA - Indústria de Laticínios da Madeira, Lda., empresa participada integrada no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à SRA.
Artigo 7.º — Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/02/2024
Original
Em vigor de 21/01/2020 a 14/02/2024