Artigo 9.º
Organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional
Redação registada como em vigor em 21/01/2020.
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A organização interna do GSRA obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo as unidades orgânicas e serviços ou áreas de coordenação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.