Artigo 21.º
Reestruturação de serviços
Redação registada como em vigor em 04/07/2022.
Esta redação foi substituída em 23/01/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direção Regional Adjunta, da Inclusão e do Desenvolvimento Local é reestruturada passando a designar-se Direção Regional dos Assuntos Sociais.
- 2 -O Conselho Regional da Inclusão e Assuntos Sociais é reestruturado passando a designar-se Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania.