Artigo 6.º-A
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar
Redação registada como em vigor em 22/10/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.