Artigo 2.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 22/10/2024.
Esta redação foi substituída em 17/12/2024. Ver a versão consolidada
A DRAS é um serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na estrutura da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro.